Reforma trabalhista - MPT
A NOVA “CLT”
Houve mudanças em mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. Empregados, sindicatos e empregadores precisam entender essas alterações e interpretá-las de modo a garantir a dignidade do trabalhador.
NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADOGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
A reforma trouxe a possibilidade de convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecerem sobre a legislação vigente em questões como a jornada de trabalho, o banco de horas, o trabalho em domicílio e os registros de ponto, entre outras. Mas as negociações não podem implicar prejuízo aos trabalhadores.
É importante que os trabalhadores participem cada vez mais das atividades de seus sindicatos e fiquem atentos às negociações, evitando a adoção de cláusulas que
prevejam, por exemplo:
- Redução de intervalo para descanso e alimentação para menos de uma hora;
- Prorrogação de jornada em ambientes Insalubres;
- Modalidade de controle de jornada que não assegure o registro dos horários de entrada, saída e de intervalo efetivamente praticados;
- Insalubridade enquadrada em patamar inferior ao estabelecido nas Normas Regulamentadoras e na legislação;
- Constantes prorrogações de jornada em ambientes insalubres,
- Aumento da jornada diária de trabalho para além do limite de 2 (duas) horas extras/dia.
Estabelecer situação menos vantajosa para o trabalhador sem compensação pelo prejuízo, obrigando-o a abrir mão de direitos é proibido pelo art. 7º da Constituição Federal.